Um acidente de trabalho muda tudo. Em alguns casos, a recuperação física é rápida. Em outros, a pessoa fica com sequelas para o resto da vida. Mas quando o acidente acontece por falha da empresa, é possível ir além do benefício do INSS e buscar algo que muita gente não conhece bem: a indenização por acidente de trabalho.
Acontece com mais frequência do que se imagina. E mesmo quando há CLT assinada, muitos trabalhadores acabam não recebendo o que têm direito — seja por falta de orientação, medo de retaliação ou desconhecimento da lei.
Quando o acidente gera direito à indenização?
A primeira coisa importante de entender é que nem todo acidente garante uma indenização direta. O INSS pode até pagar o auxílio-doença acidentário, mas a empresa só é obrigada a pagar indenização se tiver culpa no que aconteceu.
Culpa aqui significa:
- não fornecer EPI adequado;
- deixar o ambiente de trabalho inseguro;
- não dar o treinamento necessário;
- exigir tarefas fora das condições normais de segurança;
- acidentes com veículos da empresa no transporte de outros empregados
Em outras palavras: se a empresa falhou e isso contribuiu para o acidente, ela pode ser responsabilizada civilmente.
E não é preciso provar que houve má-fé. Basta mostrar que faltou cuidado.
Que tipos de indenização podem ser pedidos?
Depende do caso, mas geralmente a Justiça reconhece três formas de indenização:
Danos materiais
São os prejuízos concretos: despesas com médicos, remédios, deslocamentos, próteses, fisioterapia. Em situações de afastamento prolongado ou redução da capacidade de trabalho, também pode caber uma pensão mensal na medida e extensão da incapacidade.
Danos morais
Mesmo quando a recuperação física acontece, o trauma emocional pode ser profundo. Medo, ansiedade, humilhação e dores permanentes são fatores que influenciam nesse tipo de pedido.
Danos estéticos
Quando o acidente deixa cicatrizes, amputações ou qualquer marca física que afete a aparência, esse é um dano moral específico — e pode gerar uma indenização específica.
E se o trabalhador for demitido depois do acidente?
Se o afastamento durar mais de 15 dias e o INSS reconhecer afastamento acidentário – a famosa espécie 91 – o trabalhador tem garantia de estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho. Nesse período, não pode ser mandado embora sem justa causa, porém pode ser dispensado com justa causa se cometer atos graves.
Caso seja dispensado sem motivos, o trabalhador pode pedir reintegração ou uma indenização substitutiva, dependendo do caso, além dos danos sofridos.
Provas e documentos que fazem diferença
Na prática, o sucesso da ação depende muito da qualidade das provas. Veja o que é fundamental reunir:
- Atestados e laudos médicos, receitas e prontuário completo;
- Fotos e vídeos do local do acidente;
- Conversas com superiores que comprovem falhas;
- CAT (comunicação de acidente de trabalho);
- Testemunhas (especialmente colegas de trabalho);
- Relatórios de CIPA, quando a empresa for obrigada a manter CIPA;
- IAT (Investigação de Acidente de Trabalho), conduzida pela CIPA;
- Laudos de atualização e perfeição do maquinário;
Se a empresa se recusou a emitir a CAT, isso também pode pesar contra ela — e a Justiça permite que o trabalhador a registre diretamente no INSS.
A empresa sempre é responsabilizada?
Não. Em algumas situações, a Justiça entende que não houve culpa da empresa. Isso acontece, por exemplo, quando:
- o trabalhador descumpre normas claras de segurança;
- há prova de que os EPIs foram fornecidos e recusados ou não utilizados;
- o acidente foi causado por terceiros fora do controle da empresa, mesmo que dentro da empresa;
- ou quando foi uma fatalidade totalmente imprevisível, tais como crimes sem relação ao trabalho.
Mas mesmo nesses casos, é a empresa quem precisa provar que não teve culpa. O ônus da prova não é do trabalhador.
Por isso, empresas que investem em segurança, treinamentos e documentação detalhada têm menos risco de condenações.
Exemplos que podem acontecer:
Um ajudante de obra caiu de um andaime porque a estrutura estava instável. A empresa não comprovou a entrega de cinto de segurança nem treinamento. A Justiça determinou indenização por dano moral, estético e pensão vitalícia.
Outro caso possível: uma operadora de caixa escorregou no chão molhado de um supermercado. Não havia sinalização de risco. Ela fraturou o tornozelo e ficou com restrições físicas permanentes. A empresa foi condenada por omissão.
Esses exemplos mostram que o que define o direito à indenização é a conduta da empresa antes, durante e depois do acidente.
Ação judicial: como funciona?
Quem sofreu um acidente e quer pedir indenização deve procurar um advogado especializado na área trabalhista. O profissional vai avaliar o caso, reunir provas e entrar com a ação adequada.
O prazo para isso é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Os valores retroagem até 5 anos antes da data da ação.
O processo é feito na Justiça do Trabalho, e na maioria dos casos não há custos iniciais para o trabalhador. Honorários e custas só são cobrados se houver ganho de causa, dependendo do acordo com o escritório.
Algumas situações fogem dessas regras, como no caso da família pedir indenização, caso seja fatal o acidente que vitimou seu querido familiar, nesses casos o prazo para ajuizamento é de 3 anos (Tema 126 do TST).
E do lado da empresa?
Empresas que desejam se proteger devem atuar de forma preventiva:
- fornecer treinamentos regulares, capacitações, reciclagens;
- manter registros assinados da entrega de EPIs;
- vigiar e fiscalizar a utilização e correto manuseio de EPIs e maquinários (inclusive penalizando o empregado que não fizer corretamente);
- documentar inspeções de segurança;
- emitir CATs quando necessário;
- manter CIPA estruturada e independente;
- investigar acidentes com profundidade;
- garantir um ambiente seguro;
- e contar com suporte jurídico para orientações.
Na dúvida, é melhor documentar tudo do que correr o risco de enfrentar uma ação mal fundamentada.
Cada caso é um caso
Acidentes de trabalho envolvem muitas variáveis: tipo de atividade, histórico da empresa, comportamento das partes, documentos disponíveis. Não existe uma fórmula pronta — mas existe jurisprudência, bom senso e o direito à reparação.
Se você passou por uma situação parecida ou conhece alguém que está enfrentando isso, buscar orientação jurídica é o primeiro passo.
Fale com um especialista
Na Batalha & Oliveira Advogados, analisamos cada caso com atenção e cuidado. Nosso escritório atua com foco em ações trabalhistas, acidentes de trabalho e responsabilidade civil, sempre buscando a melhor solução para quem precisa se proteger ou ser indenizado.
Se quiser entender se o seu caso tem direito à indenização por acidente de trabalho, entre em contato. A consulta inicial pode esclarecer muita coisa.