O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) sobre as Previdências Privadas “abertas” do tipo VGBL e PGBL, entendendo, pelo voto do Relator, que não se trataria de transmissão de patrimônio, mas de uma situação contratualmente prevista, no caso do VGBL, e, sendo o PGBL um tipo de seguro, também não caberia nessa modalidade.
Consta do Voto do Relator, min. Dias Toffoli, que “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano“, que já tem maioria de votos no plenário virtual.
Apesar de existir jurisprudência afastando a possibilidade de transmissão quando comprovada a tentativa de se furtar do pagamento de Impostos, no caso de fraudes ou movimentações escusas, pode-se utilizar os planos como forma de legítimo planejamento sucessório.
O julgamento deve ter fim, se não houver adiamentos, no dia de 13/12/2024.
O voto condutor conta com 9 ministros acompanhando.
Aqui está o link para consulta do voto: https://sistemas.stf.jus.br/repgeral/votacao?texto=6184083